INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVEM INDENIZAR PROFESSORA POR FALTA DE DEPÓSITO DO FGTS
As Faculdades Fortium Ltda. e a Aprova Livraria e Editora Ltda. foram condenadas a pagar indenização por danos materiais no valor correspondente aos juros do financiamento imobiliário que uma professora de ensino superior precisou arcar em razão do não recolhimento de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para a juíza auxiliar da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, Audrey Choucair Vaz, a trabalhadora deve ser ressarcida do prejuízo que sofreu em razão da omissão das empregadoras.
De acordo com informações dos autos, a professora lecionou para o grupo educacional de