FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LEVA UNIVERSIDADE A PAGAR R$ 40 MIL A EX-ALUNA IMPEDIDA DE SE FORMAR
O juiz José Rubens Senefonte, em processo da 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por L. de A.G. contra uma universidade, condenando-a ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais por ter impedido a autora de colar grau.
Narra a autora da ação que concluiu a graduação de enfermagem na universidade, mas seu nome não constava na lista de formandos.
Alegou que, ao entrar em contato com a ré, foi informada que estava impedida de colar grau, pois seu nome