A ausência de registro em CTPS sob a luz dos artigos 203 e 297, §4º, do código penal brasileiro
Tem crescido de forma significativa o número de inquéritos policiais instaurados perante as delegacias de polícia estaduais ou federais com o escopo de investigar os chamados crimes contra a organização do trabalho.
Uma das formas que tem sido duramente combatida, apesar de muito utilizada, são as falsas cooperativas de trabalho. Estas não resistem na Justiça do Trabalho. Outra forma é simplesmente a não anotação da CTPS, conforme alguns juristas vêm afirmando.
Assim, temos assistido uma verdadeira enxurrada de procedimentos criminais cujo objeto gira em torno dos artigos 203 e