JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR A PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL SEXUAL
O empregado P.G.M., de uma Faculdade particular de Porto Velho, não suportou tanto assédio sexual de seu superior hierárquico e acionou a Justiça do Trabalho, com isso obteve decisão favorável e a Faculdade deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil ao reclamante em compensação ao dano moral por assédio. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e sentença publicada na segunda-feira, dia 23 de junho.
Depois de ouvir testemunhas e analisar as provas, em audiência o magistrado ainda tentou possível conciliação, porém sem êxito.
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