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27 jun 14 00:00

PROFESSORA TEMPORÁRIA TEM DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA APÓS PARTO

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por R. C. O. P. F. contra sentença que julgou improcedente o pedido que pretendia a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento da licença-maternidade e estabilidade provisória, cinco meses após o parto, com os reflexos na gratificação natalina e férias, além das custas processuais e honorários.

A apelante alega que foi contratada para o cargo de professora em caráter temporário com sucessivas renovações por quase 10 anos, sendo o último vínculo em 27 de junho

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