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03 jun 14 00:00

VISÃO MONOCULAR NÃO É SUFICIENTE PARA INCLUIR ESTUDANTE EM PROGRAMA DE AÇÃO INCLUSIVA

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da Justiça Federal de Rio Grande (RS) e manteve decisão que negou matrícula na Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg) a estudante que, após ingressar pelo Programa de Ação Inclusiva (Proai), não conseguiu comprovar deficiência visual segundo o critério definido no edital do vestibular 2013.

 Conforme a decisão, apesar de o estudante enxergar com apenas um dos olhos, isso não o coloca automaticamente no programa. O atestado apresentado na ocasião da matrícula não continha as especificações estipuladas

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