CURSO DE MEDICINA FUNCIONARÁ ATÉ QUE O MEC VERIFIQUE SE ATENDE OS REQUISITOS
Inicialmente, a instituição de ensino ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra a União, buscando autorização para oferecer o curso de medicina. O pedido foi aceito pelo juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal somente para fixar o prazo de 20 dias para que a União, por meio da Secretaria da Educação Superior, decidisse a respeito da autorização.
Foi proferida decisão negando a autorização para o funcionamento do curso. Porém a instituição reiterou o pedido inicial de antecipação de tutela, que desta vez foi aceito. Contra essa