PROFESSOR DE LICENÇA NÃO PODERÁ RECEBER BÔNUS DE REGÊNCIA
Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou mandado de segurança para que o professor de Luziânia Emer Merari Rodrigues recebesse Bônus de Estímulo a Regência. Emer está de licença para qualificação profissional enquanto termina seu mestrado em Letras. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher (foto).
Após ter se matriculado no curso, Emer solicitou a licença, que foi concedida pela Secretaria Estadual da Educação. Afirmou, no entanto, que teve diminuída parte de seu salário, referente ao bônus. Por considerar ter direito
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