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25 abr 14 00:00

PROFESSORA RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR PERÍODO DE RECREIO

Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.

 Para o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, o intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não

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