EMPRESA NÃO RESPONDE PELO DÉBITO FISCAL DE OUTRA, EMBORA COM MESMOS SÓCIOS
A Agropecuária apelou ao TJ contra decisão de 1° Grau que julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados contra a execução fiscal movida pelo Estado. A empresa sustentou possuir patrimônio independente da Comercial de Alimentos e o Estado por sua vez, alegou haver confusão entre os bens, tratando-se de empreendimentos familiares.
Esclarece o relator do recurso, Desembargador Marco Aurélio Heinz, que os embargos de terceiros destinam-se a proteger que alguém, estranho à execução, defenda que seus bens sejam ameaçados equivocadamente de expropriação judicial. Explica também que o fato de os sócios das pessoas