ESCOLA INDENIZARÁ CRIANÇA QUE TEVE QUEIMADURA NAS MÃOS
Sentença proferida na 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma escola infantil ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a uma criança que teve as mãos queimadas enquanto encontrava-se sob os cuidados da instituição.
De acordo com os autos, narram os pais que a filha estava matriculada na escola, que também oferece o serviço de creche, e que no dia 28 de novembro de 2012 a mãe constatou lesões nas mãos da menina, apresentando bolhas aparentando queimaduras, o que motivou a realização de um boletim de ocorrência