EXTRATOS BANCÁRIOS PODEM SER FORNECIDOS AO FISCO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA TJ/RS
O correntista apelou, afirmando que a violação do sigilo bancário sem prévia autorização judicial extrapolou a moderação exigida pela lei, causando-lhe inúmeros prejuízos. Pleiteou reparação por danos materiais e morais.
Conforme o relator do recurso, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o centro da discussão refere-se ao ato do banco. Com essa compreensão, afastou preliminares suscitadas pela instituição quanto a sua ilegitimidade passiva e de que a Justiça Estadual não é competente para julgar a demanda, pois a Receita Federal deveria figurar no pólo passivo.
O magistrado esclareceu que