LEI 6545, DE 02/10/2013 – OBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS NO RIO DE JANEIRO PARA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES CLÍNICOS PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a editar norma, no âmbito das escolas no Estado do Rio de Janeiro, com frequência e participação dos alunos em educação física, que as obriguem a realizarem exames clínicos