ALUNA QUE PERDEU A VISÃO POR AGRESSÃO NA ESCOLA – DEVER DE INDENIZAR
Quando o aluno é agredido dentro de uma escola estadual, fica evidenciada a omissão de professores e funcionários, que têm o dever de oferecer proteção, guarda e vigilância. Logo, o ente público responde pelos danos causados, se provada a sua culpa, tendo de reparar o direito de personalidade violado.
O entendimento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter os exatos termos da sentença que condenou o estado a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que perdeu parcialmente a visão após sofrer agressão na