STJ DECIDE QUE O PRAZO PARA COBRANÇA DE CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA É DE 5 ANOS
Por mais que atualmente, o cheque seja gradativamente substituído por outros meios mais eficazes de adimplemento das obrigações, ainda é, e talvez permaneça, um dos instrumentos mais importantes de quitação de débito. Para as escolas que ainda recebem os pagamentos das anuidades dos seus alunos mediante cheque, devem ficar atentas para ao prazo prescricional das cobranças dos cheques não adimplidos.
O STJ firmou um entendimento nos REsp 1101412 e Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.