Lei 5275, de 27/06/2011 – proíbe o uso de pulseiras coloridas no ambiente escolar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.275, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 574, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Art. 1º Fica proibido o uso das pulseiras coloridas conhecidas como “pulseiras do sexo”, utilizadas entre crianças e adolescentes, na rede municipal de