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08 abr 13 00:00

PROJETO LEI 102-A/2012 – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – E A ORBIGATORIEDADE DAS ESCOLAS PÚBLICAS OU PRIVADAS ADAPTAREM O LIVRE-ACESSO E USO POR PORTADORES DE NECESSIDADES

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102-A/2012

EMENTA:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da adaptação em escolas e instituições de ensino Públicas ou privadas situadas no Município do Rio de Janeiro, de forma a permitir o livre-acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora em conformidade com o art. 317 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,

Decreta

Art. 1º Ficam obrigadas as escolas e instituições

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