PROJETO LEI 102-A/2012 – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – E A ORBIGATORIEDADE DAS ESCOLAS PÚBLICAS OU PRIVADAS ADAPTAREM O LIVRE-ACESSO E USO POR PORTADORES DE NECESSIDADES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102-A/2012
EMENTA:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adaptação em escolas e instituições de ensino Públicas ou privadas situadas no Município do Rio de Janeiro, de forma a permitir o livre-acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora em conformidade com o art. 317 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Art. 1º Ficam obrigadas as escolas e instituições