DECISÃO STJ TORNA EXECUÇÃO JUDICIAL PARA EFICAZ
O tema chegou pela primeira vez ao Tribunal e foi julgado na Terceira Turma, sob a relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros. Os ministros determinaram que o termo inicial dos 15 dias previstos na lei deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
“O bom patrono deve adiantar-se à intimação formal, prevenindo seu constituinte para que se prepare e fique em condições de cumprir a condenação”