VEÍCULO ROUBADO EM ESTACIONAMENTO É RESPONSABILIDADE DE UNIVERSIDADE
A 5ª Câmara Cível, por unanimidade, julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais formulada por M.D.M em face de uma Universidade particular da Capital.
O autor buscou o Judiciário em virtude do roubo de seu veículo no estacionamento da referida faculdade e teve, em 1ª instância, indenização fixada em R$ 10.170,00 (dez mil cento e setenta reais). Não satisfeito, recorreu da decisão pedindo majoração da indenização para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Para o relator do processo, Des. Júlio