TURMA CONFIRMA CONDENAÇÃO POR EXTRAVIO DE CARTEIRA DE TRABALHO
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Cencosud Brasil Comercial Ltda., que pretendia se eximir do pagamento de indenização por dano moral a uma trabalhadora que teve a carteira de trabalho perdida. A empresa argumentou que a condenação não se justificava porque o extravio do documento não configurava ato ilícito, ainda mais por ter arcado com todas as despesas para a emissão de nova identificação profissional.
Todavia, o relator do agravo, ministro João Oreste Dalazen, considerou que houve negligência da empregadora durante a guarda da Carteira de