TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECONHECE ENQUADRAMENTO DE AUXILIAR DE PRÉ-ESCOLA COMO PROFESSORA
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o enquadramento como professora de uma ex-auxiliar de pré-escola da cidade de Sorocaba (SP). Por unanimidade, a Turma entendeu que o ato de cuidar e educar são indissociáveis na educação infantil.
Formada como professora 1998, ela trabalhou na instituição entre 1995 e 2005 e conta que foi contratada como auxiliar de classe, recebendo remuneração em valores abaixo do piso dos professores, mas realizando funções típicas de professora. Após a demissão, entrou com reclamação trabalhista contra a entidade pedindo a correção da anotação do contrato