AFASTADA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EX-DIRETOR DE INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA
A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao agravo do segundo executado, um ex-diretor de uma instituição filantrópica de Pedreira, afastando a desconsideração da personalidade jurídica da associação e determinando a liberação dos valores bloqueados, cerca de R$ 18 mil, em contas bancárias do ex-diretor. Entidade e seu ex-diretor sofreram execução num processo movido por ex-funcionária que afirmou não ter recebido corretamente as verbas quando de seu desligamento da entidade.
Primeira executada nos autos, a entidade é pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional