Equiparação salarial – necessário a mesma qualificação (f)
Trata-se o acórdão abaixo sobre a equiparação salarial entre professores, onde o relator Ministro Lelio Bentes Corrêa discorreu na decisão que para obter a equiparação salarial é necessário a mesma qualificação técnica, conforme determina o art. 461 da CLT.
Lembrando, ainda, que o mesmo artigo determina, além da qualificação técnica, mas que o serviço seja exercido com igualdade de produtividade, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.
A C Ó R D Ã O
(1ª Turma)
GMLBC/jms/id
EQUIPARAÇÃO SALARIAL