MINISTRO DO STF CONSIDERA CONFISCATÓRIA MULTA DE 25%
Uma decisão monocrática do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu as esperanças de contribuintes que questionam multas aplicadas por falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias. O decano da Corte considerou inconstitucional a multa de 25% cobrada pelo Estado de Goiás de empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para o ministro, a penalidade é confiscatória.”Os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que dispõem em matéria tributária para