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09 set 13 00:00

INSTITUIÇÃO DE ENSINO TERÁ DE INDENIZAR FORMANDA POR QUEDA EM ARQUIBANCADA

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição de ensino a indenizar, por danos morais, uma aluna que sofreu ferimentos devido ao desabamento de parte da arquibancada onde se encontrava, durante sua cerimônia de colação de grau. O valor foi fixado em R$ 7 mil.

 A responsável pela formatura confessou ser a coordenadora do evento, mas alegou não ter nenhuma responsabilidade pelo acidente, já que a estrutura da arquibancada ruiu em razão da movimentação dos alunos, que não seguiram a recomendação dos organizadores para não

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