TST não admite recurso de professor – agultinação de turmas não gera direito a duplo salário – dobra de turmas não gera dobra salarial (f)
Um professor da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero, do Amazonas, não conseguiu ter reconhecido o direito ao recebimento da dobra salarial, relativa as aulas que ministrava a turmas aglutinadas. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
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Ele pediu a dobra salarial alegando que dava aulas para turmas reunidas (de duas a cinco turmas), numa média de cem alunos por aula, sendo o conteúdo