JUSTIÇA CONCEDE A MENOR DIREITO DE INGRESSAR NA UNIVERSIDADE
Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 4ª Seção Cível deu provimento ao Mandado de Segurança impetrado por B.U.S., assistida por sua genitora, com pedido de liminar contra ato da Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, que negou à impetrante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
De acordo com os autos, a impetrante, que fará 18 anos em novembro deste ano, está regularmente matriculada no 3º ano do Ensino Médio de um colégio da Capital e ao fazer o Exame Nacional