PROFESSORA RECEBERÁ INTERVALO INTERJORNADA
É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicabilidade do intervalo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT à categoria dos professores, na falta de previsão específica nas normas legais que disciplinam o exercício do magistério. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal acatou recurso de uma professora e dessa forma condenou a Associação Sergipana de Administração S/C Ltda. a pagar-lhe como horas extras a supressão do intervalo interjornada.
A autora entrou no quadro da Associação em fevereiro/1995 para exercer a função de professora universitária e, após dez anos