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08 ago 13 00:00

ALUNO QUE CURSOU TEOLOGIA E NÃO RECEBERÁ DIPLOMA SERÁ INDENIZADO

O juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí, condenou o Instituto Superior Cultural Brasileiro Ltda (ISCB) e a Faculdade de Teologia de Goiás a, juntos, pagarem R$ 2.470,00 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais causados a Juliano Silva Abe, que fez curso de teologia mas não obterá diploma de conclusão.

Consta dos autos que Juliano se matriculou para o curso de teologia no ISCB e, ao final da faculdade, após entregar monografia, recebeu declaração da instituição de que cumprira suas obrigações acadêmicas e que

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