Jurisprudência
01 ago 13 00:00

Grávida só tem estabilidade se provar data da concepção (f)

Se não conseguir provar que engravidou após ser contratada, a mulher não tem direito à estabilidade no emprego garantida pela Constituição através do artigo 10, inciso II, alinea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa foi a conclusão dos integrantes da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista impetrado por uma empregada doméstica que afirmava ter trabalhado por quatro meses em uma casa de família e foi demitida após revelar que estava esperando um bebê.

Os patrões alegaram que sequer foram informados

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