ATO UNILATERAL DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E SALÁRIO DE PROFESSOR CONSTITUI ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
Os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a recurso de uma associação de ensino que alegava não ter havido redução de carga horária de professor (reclamante no processo), mas uma variação, de um semestre para o outro, do número de aulas ministradas, bem como das disciplinas.
O autor, na inicial da reclamação trabalhista, alegara ter sofrido alteração unilateral ilícita de seu contrato de trabalho quando a reclamada reduzira sua carga horária, suprimindo depois totalmente o número de aulas contratadas.
Em defesa