MULTADO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE PROMOVE FESTA JUNINA COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. FESTA JUNINA. ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL. ALVARÁ DE AUTORIZAÇAO.
Incontroversa a entrada e permanência de adolescentes desacompanhados de seus pais ou do responsável legal, na festa junina realizada pela instituição de ensino apelante, no mês de julho de 2012.
Ausência de prévio alvará de autorização. Competência da autoridade judiciária para disciplinar, através Portaria, ou autorizar mediante alvará, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e outros eventos.
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