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03 jul 13 00:00

TRF-1ª. ALUNA INADIMPLENTE TEM DIREITO DE RETIRAR DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

Aluna universitária tem o direito de receber os documentos necessários à transferência independentemente de se encontrar financeiramente inadimplente com a faculdade. A decisão é da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que manteve sentença proferida em primeira instância, pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO.

Sem recurso das partes, subiram os autos para segunda instância, para revisão da sentença.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que “… a aluna faz jus à transferência, independentemente de se encontrar financeiramente inadimplente

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