PROVA DE GRAVIDEZ APÓS DEMISSÃO MANTÉM ESTABILIDADE
Uma empregada que ajuizou ação para conseguir estabilidade provisória de gestante cinco meses após sua demissão teve o pedido aceito pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho já que a gravidez começou no período em que trabalhava na empresa e não ultrapassou o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O TST deu provimento a recurso de empregada de uma prestadora de serviços da Embratel e reconheceu seu direito à garantia provisória no emprego, mesmo tendo ajuizado a ação cinco meses após a demissão.