RECEITA ENTENDE QUE EFEITOS DO SUPERSIMPLES NÃO SÃO RETROATIVOS
A Receita Federal decidiu que os efeitos do Supersimples, regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, não são retroativos. O entendimento está na Solução de Consulta Interna da Coordenação de Tributação nº 6. A orientação vale para todos os fiscais do país.
Com a entrada em vigor do Supersimples, em 1º de julho de 2007, contribuintes de atividades tais como: cursos de idiomas, técnicos, gerenciais, de danças e de construção civil, decoração de interiores, instalação e manutenção de equipamentos, vigilância, limpeza e serviços contábeis, atividades vedada no Simples Federal, Lei