ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS É CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO LEGAL DE UTILIDADE PÚBLICA
O processo chegou, então, ao TRF1 em grau de recurso. Na apelação, a instituição alegou ser uma entidade filantrópica, fundada em junho de 1993, com direito à isenção da contribuição previdenciária, com base na Lei n.º 3.577/59, que instituiu o benefício. O relator do processo, contudo, afastou a afirmativa. Para o juiz federal convocado Carlos Eduardo Martins, a fundação não faz jus à isenção por não ser legalmente reconhecida como entidade de utilidade pública.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as entidades filantrópicas só podem obter isenção patronal se