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13 jun 13 00:00

MISTURA DE IDADES NA EDUCAÇÃO INFANTIL É

A portaria de nº 2.624 afirma que, apenas nos casos de absoluta excepcionalidade e com o objetivo de acomodar a demanda, os agrupamentos poderão ser mistos, a critério da diretoria regional de educação, e que o plano de trabalho deverá ser readequado, “de modo a assegurar o pleno desenvolvimento das crianças envolvidas”.

Para Rita Oliveira, 40, professora de uma EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil) de Campo Limpo, na zona sul da capital paulista, a proposta é inviável.

CAPACIDADE MÁXIMA POR TURMA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

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