Impedimento de renovação de matrícula a aluno inadimplente não configura dano moral (f)
O Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo Regimental que obtinha o objetivo de modificar decisão do Tribunal de origem, ao qual negou ao autor a obtenção da indenização por danos morais, vez que, tratava-se de inadimplência de mensalidade escolar, na qual a Instituição negou renovação de matrícula ao aluno, fato que havia sido informado por empregado da instituição antes até mesmo da tentativa da renovação, vez que existia uma parcela do ano anterior em aberto, necessitando, de sua regularização para renovação.
Ademais, a posição adotada pela instituição está em conformidade com