RESOLUÇÃO SEFAZ 623 DE 08/05/2013 – DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA CANCELAMENTO DE NF-E E CUPOM FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicada no D.O.E. de 10.05.2013, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e o contido no processo nº E-04/073/20/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá serefetuado por meio do registro