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07 maio 13 00:00

LIMINARES REDUZEM DEPÓSITOS DE FGTS

Liminares da Justiça Federal têm livrado empresas do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre verbas trabalhistas consideradas indenizatórias. Os pedidos dos contribuintes têm como base decisões dos tribunais superiores que afastaram o pagamento de contribuição previdenciária sobre essas verbas – como aviso prévio indenizado, férias e auxílio-transporte.

Há decisões favoráveis nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais. Se forem confirmadas, os trabalhadores acabarão com um saldo menor no FGTS. Os recursos do fundo podem ser sacados no caso de demissão sem justa causa, doença grave ou

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