PARA MPF, LIMITAÇÃO À DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO NO IR É INCONSTITUCIONAL
O MPF opinou pelo provimento do RExt 736.365, interposto contra acórdão que negou a legitimidade do parquet Federal para propor ação civil pública com a finalidade de obter o reconhecimento da inconstitucionalidade das restrições à dedução, para fins de tributação sobre a renda, de despesas com educação.
Em parecer enviado ao STF, o subprocurador-Geral da República Wagner de Castro Mathias Netto afirma que a ação civil pública “circunscreve-se à defesa da legalidade e dos interesses coletivos afrontados por restrições inconstitucionais, que, impedindo a dedução total, da base de cálculo do imposto