LEI 6402, DE 08/03/2013 – FIXA O PISO SALARIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI Nº 6.402, DE 8 DE MARÇO DE 2013
DOE-RJ de 11/03/2013 (nº 45, Parte I, pág. 1)
INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial