LIMINAR SUSPENDE EFEITOS DE LEI QUE DESRESPEITAVA ACORDOS COLETIVOS E CONVENÇÕES – PISO SALARIAL NOS ESTADOS
Os desembargadores do Órgão Especial do TJ do Rio foram unânimes ao conceder liminar à Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) para impugnar a norma (art. 1º da lei fluminense nº 6.402 de 08/03/2013), que instituiu pisos salariais no estado para as categorias profissionais. A expressão “que o fixe a maior”, contida no dispositivo legal, afastaria o resultado das convenções ou dos acordos coletivos de trabalho. “Se pagarem aos funcionários com base neste artigo, depois não poderão voltar atrás, caso seja declarado inconstitucional”, explicou o desembargador Cláudio de Mello Tavares. A