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04 abr 13 00:00

TRF-1ª. ESTUDANTE QUE ATENDE REQUISITOS LEGAIS PODE FAZER EXAME DE APTIDÃO PARA TENTAR ANTECIPAR GRADUAÇÃO

Uma estudante conseguiu na 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região o direito de fazer um teste de proficiência para que, caso consiga aprovação, conclua antecipadamente o curso de Pedagogia. Ela alegou atender a todos os pressupostos legais para a colação de grau e requereu fazê-lo por ter sido convocada a tomar passe em um cargo público que exige nível superior.

O juiz de primeiro grau negou o mandado de segurança da estudante, alegando que ela não teria feito pelo menos 50% do estágio obrigatório, conforme exigido pela Lei 11.788/2008

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