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27 jul 07 00:00

TST AFIRMA VALIDADE DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR

Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, que havia sido condenada, pelo TRT de São Paulo (2ª Região), a pagar diferenças salariais a um professor por ter reduzido o seu número de horas-aula.

Relatora do recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi explicou que o artigo 320 da CLT dispõe que a remuneração dos professores é fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários, e a jurisprudência do TST aponta que a redução da carga horária decorrente de

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