ACORDOS EXTRAJUDICIAIS DEVEM PASSAR POR COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA ANTES DE HOMOLOGAÇÃO
Para o relator do processo, Juiz André Damasceno, as inovações do Código de Processo Civil (CPC), em relação a ajuizamento de acordos extrajudiciais, são limitadas quando se trata da Justiça Trabalhista. De acordo com ele, as partes interessadas devem “demonstrar o motivo pelo qual o acordo não passou previamente pela CCP”, e a falta de justificativa acarreta extinção do processo, sem resolução do mérito.
“A natureza de título judicial conferida à sentença homologatória de conciliação (artigo 475 do CPC) constitui inovação somente para o sistema processual civil” afirma o relator. Ele