Empresa consegue provar que demissão de trabalhador portador de HIV não foi discriminatória
Um trabalhador, portador do vírus HIV, não conseguiu reintegração ao emprego na empresa Gidion S.A. – Transporte e Turismo. Ele foi dispensado após o término do contrato por prazo determinado e alegou na Justiça do Trabalho que o motivo da dispensa foi discriminatório. A empresa, no entanto, conseguiu provar que a dispensa foi decorrente do término do contrato firmado, e não por motivos preconceituosos.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) levou em consideração que as partes estavam cientes da data do término do contrato de
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.