Empresa consegue provar que demissão de trabalhador portador de HIV não foi discriminatória
Um trabalhador, portador do vírus HIV, não conseguiu reintegração ao emprego na empresa Gidion S.A. – Transporte e Turismo. Ele foi dispensado após o término do contrato por prazo determinado e alegou na Justiça do Trabalho que o motivo da dispensa foi discriminatório. A empresa, no entanto, conseguiu provar que a dispensa foi decorrente do término do contrato firmado, e não por motivos preconceituosos.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) levou em consideração que as partes estavam cientes da data do término do contrato de