Jurisprudência
07 mar 13 00:00

Dissídio coletivo. Homologação de acordo. Cláusula 11 – comprovação do pagamento das contribuições sindicais na homologação das rescisões contratuais – clausula de oposição

A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições assistencial, sindical e/ou confederativa, por ocasião das homologações das rescisões contratuais, junto ao sindicato profissional, implica ofensa ao art. 477, § 7º, da CLT. Assim, reveste-se de ilegalidade a cláusula 11, pactuada e homologada pelo Regional, que obriga as empresas a apresentarem, naquelas ocasiões, os referidos comprovantes, acarretando lesão aos interesses dos trabalhadores e contrariando as funções inerentes à própria atuação dos Sindicatos. Recurso ordinário a que se dá provimento, no tópico. 2) CLÁUSULA 16 – DESCONTOS ASSISTENCIAIS. Ainda que houvesse a previsão do direito de oposição