Legislação Federal
08 dez 12 00:00

LEI 12741, DE 8/12/2012 – DISPÕE SOBRE ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR – TRIBUTOS QUE COMPÕE O PREÇO

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes

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