SOLUÇÃO DE CONSULTA 004/2013 – ENTIDADE FILANTRÓPICA CRIADA POR LEI – NECESSIDADE DE CEBAS
Data 7 de fevereiro de 2013
Origem SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: ISENÇÃO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS INSTITUÍDA POR LEI. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO OU REGISTRO DE FILANTROPIA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS.
CUMPRIMENTO DE PARECER DO AGU APROVADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
A criação de entidade filantrópica sem fins lucrativos por lei supre o certificado ou registro que ateste tal finalidade, e isenta a entidade das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 1991, desde